Recuperação judicial da Americanas: o fim do processo não é o fim das obrigações

Por Henrique Zalaf

Em 19 de outubro, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial do Grupo Americanas — o processo mais emblemático que a Lei 11.101/2005 já viu no Brasil. Quase três anos depois de o mercado descobrir inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões, a empresa deixa oficialmente a condição de estar “em recuperação judicial”. Entretanto, esta decisão não é um ponto final na superação da crise empresarial.

O processo foi deferido em janeiro de 2023, dias depois de a companhia revelar as distorções contábeis que motivaram a troca da antiga diretoria e uma onda de litígios acionistas e creditórios. O plano de recuperação foi aprovado em assembleia em dezembro daquele ano e homologado em fevereiro de 2024. Passados pouco mais de dois anos e meio da homologação — e quase três do deferimento —, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira concluiu que a companhia cumpriu as obrigações do plano, com parecer favorável do administrador judicial e do Ministério Público do Rio de Janeiro. A decisão ainda é passível de recurso, mas sinaliza o fechamento de um dos maiores e mais estudados casos de reestruturação empresarial do país.

Entretanto, a própria decisão deixa claro que encerrar o processo não extingue as obrigações do plano. Quem entende que o fim da recuperação judicial apaga o passado da empresa — ou isenta credores de monitorar o cumprimento do que foi pactuado — ignora a letra da lei e, agora, a própria fundamentação do juízo. Caso a Americanas descumpra qualquer obrigação assumida no plano, os credores prejudicados têm à disposição a execução específica da obrigação ou, em último caso, o pedido de falência. A recuperação judicial termina, mas o plano que ela produziu continua vivo e exigível.

Essa lógica tem base expressa no art. 61, caput, da Lei 11.101/2005: após a concessão da recuperação judicial (a sentença do art. 58, que homologa o plano aprovado), o devedor permanece sob fiscalização judicial até o cumprimento das obrigações que se vencerem nos 2 (dois) anos seguintes à concessão — e o descumprimento dentro dessa janela convola a recuperação em falência, nos termos do § 1º do mesmo artigo.

Obrigações do plano com vencimento posterior a esses 2 anos, frequentes em planos de amortização longa como o da Americanas, seguem exigíveis como obrigação contratual comum, já fora da supervisão do juízo da recuperação. Importante observar que, na prática, o intervalo entre a concessão e a sentença de encerramento costuma superar esses 2 anos “teóricos”: no caso da Americanas, da homologação do plano (fevereiro de 2024) ao encerramento (outubro de 2026) passaram-se cerca de 2 anos e 8 meses, prazo pouco acima do teto do art. 61.

Há também uma leitura sobre tempo. Entre o deferimento e o encerramento, passaram-se quase 45 meses — um prazo longo mesmo para os padrões de um processo dessa complexidade, com múltiplas classes de credores. Para quem assessora empresas em reestruturação, o caso é um lembrete de que o sucesso de uma recuperação judicial não se mede apenas pela aprovação do plano em assembleia, mas pela capacidade de sustentar o cumprimento desse plano ao longo do tempo.

Para conselhos de administração, diretores financeiros e credores, o caso reforça a importância de estruturar, desde a homologação do plano, mecanismos formais de acompanhamento de prazos e obrigações — e não apenas comemorar a aprovação como se fosse o desfecho do processo. É também um alerta a investidores e fornecedores que negociam com empresas recém-saídas de recuperação judicial: a saída formal do regime especial não elimina o histórico de inadimplemento nem transfere automaticamente para o passado o risco de descumprimento futuro.

Num ambiente de reestruturação cada vez mais movimentado no Brasil, o desfecho do caso Americanas tem o mérito de testar, na prática, o que a Lei 11.101/2005 e suas reformas prometem: uma segunda chance real, condicionada ao cumprimento efetivo do plano. Resta saber se, daqui a alguns anos, o mercado vai lembrar da Americanas pelo escândalo que a levou à recuperação judicial ou pela disciplina com que encerrou o processo.