Livia Correa
Nos últimos anos, o conceito de ESG — sigla para Environmental, Social and Governance — tem se consolidado como referência global para medir a sustentabilidade e a responsabilidade das empresas. Entre os três pilares, o Social ganha destaque à medida que investidores, consumidores e parceiros comerciais exigem práticas mais justas, inclusivas e responsáveis. Nesse contexto, a due diligence trabalhista emerge como uma ferramenta estratégica, permitindo que as organizações alinhem sua governança corporativa à ética, à legislação e às expectativas do mercado, prevenindo riscos jurídicos e fortalecendo sua reputação.
A due diligence trabalhista consiste em um levantamento detalhado e análise de riscos relacionados às relações de trabalho, contratos, terceirizações, obrigações acessórias e políticas internas. É uma prática especialmente relevante em processos de fusões e aquisições, auditorias internas, certificações ou revisões periódicas de compliance. Por meio desse mapeamento, a empresa identifica áreas vulneráveis a passivos trabalhistas, falhas em políticas de diversidade e equidade ou inconformidades com normas de saúde e segurança do trabalho.
Do ponto de vista legal, a due diligence trabalhista apoia-se em instrumentos como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal, a Lei da Igualdade Salarial, normas de segurança e saúde ocupacional e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, guias internacionais, como os da ONU, OIT e OCDE, reforçam a obrigação das empresas de adotar uma diligência responsável em direitos humanos, incluindo condições de trabalho dignas e não discriminatórias.
A integração da due diligence trabalhista às políticas de ESG social vai além do cumprimento da legislação. Ela cria uma conexão direta entre compliance trabalhista, diversidade, equidade salarial e trabalho decente, possibilitando a mensuração de indicadores de desempenho social e a elaboração de relatórios transparentes, cada vez mais exigidos por órgãos reguladores e investidores no Brasil e na União Europeia. Essa prática não apenas demonstra compromisso ético, como também fornece dados concretos para a gestão estratégica de pessoas e para a comunicação corporativa.
Os benefícios para as empresas são múltiplos. Além de reduzir contingências jurídicas e riscos financeiros decorrentes de passivos trabalhistas, a adoção de due diligence estruturada fortalece a reputação corporativa, aumenta a confiança de investidores e parceiros comerciais e valoriza a marca empregadora. Profissionais e talentos passam a enxergar a empresa como um ambiente seguro, transparente e comprometido com práticas justas, o que contribui diretamente para retenção e atração de capital humano qualificado.
Em suma, a due diligence trabalhista deixa de ser apenas uma exigência legal ou um procedimento reativo. Quando integrada às políticas ESG, ela se torna um diferencial competitivo e ético, capaz de sustentar a sustentabilidade empresarial, fortalecer a governança e consolidar a imagem da empresa perante mercados cada vez mais atentos a responsabilidade social e transparência.
