ATUALIZAÇÃO NORMATIVA: O QUE MUDOU NO ART. 81?

Por Lívia Correa

Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que reformula o art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A principal mudança foi estabelecer um modelo de cálculo de multas mais simples, claro e previsível para infrações relacionadas ao envio de dados ao e-Social.

✅ Critérios objetivos e valores definidos:
Multa mínima: R$ 443,97.
Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31 por colaborador cujos dados foram omitidos ou informados incorretamente.
Multa máxima: R$ 44.396,84.
Multa dobrada: aplicada em casos de reincidência, desacato ou obstrução à fiscalização

❌ Fim dos descontos por correção espontânea:
Foram revogados os §§ 3º a 5º do art. 81, que permitiam abatimentos de 40% ou 20% em função de correções espontâneas feitas antes ou após a fiscalização.

🔁 Transição automática para infrações antigas:
Uma regra transitória foi criada no novo §2º: infrações que ocorreram entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025 terão desconto automático de 40%, mesmo sem comprovação de correção voluntária — um benefício importante para empresas com pendências anteriores.

📊 Impactos práticos e gestão de riscos
Previsibilidade financeira
Com esse modelo padronizado, empresas conseguem estimar com precisão o potencial de passivo trabalhista e ajustar provisões orçamentárias para riscos ligados ao e-Social.

Simplificação do cálculo
O cálculo objetivo elimina faixas variadas e complexas, reduzindo erros internos e tornando mais eficientes os processos de auditoria e governança corporativa.

Maior pressão por processos preventivos
A inexistência de descontos por correção espontânea (a partir de 03/07/2025) reforça a necessidade de integração entre RH, TI, contabilidade, profissionais de SST e medicina do trabalho. A consistência dos dados enviados ao e-Social passa a ser essencial para evitar penalidades.

🏢 Para quem trabalha, onde a responsabilidade recai?
Empresas e empregadores
Devem revisar processos internos, auditar os envios ao e-Social, investir em treinamento e monitoramento dos eventos de SST (como S2240) e manter registros atualizados de todos os trabalhadores.

Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Têm papel fundamental na validação e envio de dados corretos ao e-Social. Necessitam assegurar a qualidade das informações, identificar inconsistências e atuar preventivamente.

Médicos do trabalho
Responsáveis pelos relatórios e documentos anexos ao sistema, devem garantir conformidade técnica e legal, além de colaborar com RH e TI na adequação de processos.

🛡️ Por que o cumprimento legal se torna ainda mais crítico
Responsabilidade profissional: descumprimentos podem gerar penalidades não só para a empresa, mas eventualmente atribuir responsabilidade técnica aos profissionais envolvidos.
Reputação e governança corporativa: falhas no SST e no e-Social podem chamar atenção de órgãos de fiscalização e impacto reputacional.
Economia de recursos: evitar multas significa destinar investimentos à prevenção, e não ao passivo trabalhista.
Segurança jurídica: a interpretação objetiva da norma traz maior estabilidade no entendimento e aplicação das penalidades.

📌 Resumo das principais mudanças

✍️ Conclusão

A Portaria MTE nº 1.131/2025 aprimora o art. 81 da Portaria 667/2021 ao tornar o sistema de aplicação de multas mais objetivo e transparente, com valores atualizados e regras previsíveis. A eliminação dos descontos por correção espontânea faz com que empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho estejam sob maior exigência para garantir conformidade no envio de informações ao e-Social.

O chamado é para reforçar práticas de governança, auditoria interna e cooperação multidisciplinar: quanto mais aderentes aos requisitos legais, menores as chances de exposição a penalidades.