Alerta Tributário: Compensações Via Associações São Armadilhas Legais

Por Alexandre Bedin

Temos observado um aumento preocupante na oferta de “soluções” para compensação de impostos por meio de associações. Como alertado por renomados advogados tributaristas, essa prática, embora pareça um atalho, representa um risco significativo para as empresas. No CBPZ Advogados, nosso compromisso é com a segurança jurídica e a conformidade fiscal de nossos clientes, e por isso, emitimos este alerta.

A estratégia comumente adotada por essas associações é a promessa de compensações tributárias baseadas em créditos questionáveis ou já rejeitados pelo Poder Judiciário. A empresa se filia à associação, paga taxas e percentuais, e a entidade se propõe a “vincular” os supostos créditos. O grande problema é que, na vasta maioria dos casos, esses créditos não possuem a solidez jurídica necessária para serem compensados administrativamente.

Um marco importante que reforça essa cautela é a recente decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1.556.474/SP. Essa decisão é clara ao reafirmar que o Judiciário não pode conceder de forma automática e genérica a compensação de tributos sem a devida análise da existência e liquidez do crédito. O Ministro Toffoli enfatizou que a mera filiação a uma associação não confere o direito à compensação administrativa de créditos duvidosos. Em outras palavras, a Receita Federal não é obrigada a aceitar compensações sem a comprovação inequívoca do crédito.

Os riscos de aderir a essas propostas são altíssimos. Além da glosa da compensação pela Receita Federal, o que acarreta o pagamento do imposto corrigido e multas pesadas, a empresa pode ser alvo de fiscalizações mais rigorosas e, em cenários extremos, de acusações de fraude fiscal. O que parece ser uma economia inicial pode se transformar em um prejuízo financeiro e reputacional muito maior.