Por Henrique Zalaf
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está concluindo a implantação do Domicílio Judicial Eletrônico. Trata-se de um verdadeiro endereço judicial virtual: uma vez cadastrado, o usuário passa a receber citações, intimações e demais notificações processuais sem precisar acessar individualmente cada sistema de tribunal, simplificando e agilizando a rotina jurídica.
A Resolução CNJ nº 455/2022 prevê a obrigatoriedade de cadastro para segmentos específicos. É obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta, as empresas públicas e as empresas privadas de grande e médio porte.
O cadastro é opcional para microempresas e empresas de pequeno porte que tenham endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A digitalização trouxe novos prazos que merecem atenção: o destinatário deve confirmar o recebimento de citações em até três dias úteis após o envio e tem dez dias corridos para dar ciência de intimações. O descumprimento ou a falta de justificativa pode resultar em multa de até 5% do valor da causa, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça.
Acesso ao Sistema
O acesso ao sistema se dá pelo endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ e varia de acordo com o perfil do usuário.
• Conselho Nacional de Justiça (CNJ): acesso via Sistema de Autenticação e Autorização (SSO).
• Pessoa jurídica: acesso por meio de certificado digital (e-CNPJ).
• Pessoa física: acesso por certificado digital ou conta gov.br.
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
3.1.2. Cadastrar Empresa Privada
O cadastro do CNPJ de uma empresa privada inicia-se após o login realizado com o e-CNPJ.
Etapa 1 – Aceitar o Termo de Adesão
Após a autenticação, o usuário deve aceitar o termo eletrônico que formaliza a adesão ao sistema.
Etapa 2 – Confirmar os Dados da Matriz
Alerta CBPZ
Diante da obrigatoriedade de cadastro e das penalidades previstas, é fundamental que empresas e instituições verifiquem imediatamente sua adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico e revisem seus procedimentos internos de acompanhamento processual. A ausência de cadastro ou o monitoramento inadequado pode gerar perda de prazos, prejuízos financeiros e a aplicação de multas.
Para informações detalhadas e para efetuar o cadastro, acesse: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
O time do CBPZ Advogados está à disposição para orientar clientes na adequação e garantir o cumprimento rigoroso das novas exigências legais.