O Fim da Escala 6×1

Por Lívia Correa

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos e pelo placar de 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que põe fim à escala 6×1 no Brasil. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. A seguir, as principais alterações e o que elas significam para os empresários.

O que muda?

  • Jornada semanal menor: o limite cai de 44 para 40 horas semanais, mantido o teto de 8 horas diárias.
  • Dois dias de descanso remunerado: o repouso semanal passa a ser de dois dias, preferencialmente um deles aos domingos. Na prática, o modelo padrão passa a ser o 5×2.
  • Sem redução salarial: a redução de jornada e o novo repouso valem também para os contratos em vigor, sem qualquer redução de salário, inclusive dos pisos salariais.
  • Transição escalonada: dois meses após a publicação, a jornada máxima cai para 42 horas; a redução para 40 horas ocorre ao final do período de transição. Durante esse período, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária, desde que mantidos os dois dias de descanso.
  • Papel da negociação coletiva: acordos e convenções podem prever compensação de horários e compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana e ao menos uma folga a cada sete dias. Cláusulas incompatíveis com as novas regras perdem a validade dois meses após a publicação.
  • Jornadas já reduzidas: quem já trabalha 40 horas ou menos não terá redução proporcional.

Existem exceções e pontos pendentes de regulamentação – e quais são eles?

Nem todos os trabalhadores serão alcançados da mesma forma pelas novas regras. A redução de jornada não se aplica, em regra, aos chamados empregados hipersuficientes, ou seja, aqueles com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva. Mesmo para esses profissionais, contudo, continuam valendo as novas regras sobre o repouso semanal. Também ficam de fora os servidores públicos estatutários, de todos os Poderes e esferas da federação.

Atividades que hoje funcionam em regimes próprios, como trabalhadores embarcados, aeroviários, vigilantes e profissionais de saúde, poderão manter escalas especiais negociadas por seus sindicatos, e o texto autoriza que lei ordinária venha a prever regimes diferenciados. Para os pequenos negócios, a PEC abre espaço para que lei complementar estabeleça uma transição específica para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que condicionada à manutenção dos empregos.

Há ainda regras próprias para empresas que prestam serviços à Administração Pública. Nos contratos de terceirização de mão de obra e nas concessões, a redução da jornada dependerá de aditivo contratual, a ser formalizado em até um ano, enquanto o segundo dia de descanso passa a valer já dois meses após a publicação. No caso do trabalho intermitente, caberá à regulamentação definir o cálculo do valor-hora, de modo a evitar perda proporcional de remuneração.

Muitos desses pontos dependem, portanto, de normas complementares. O Governo Federal já sinalizou que pretende editar o decreto de regulamentação logo após a promulgação, o que exigirá acompanhamento atento por parte das empresas.

Principais impactos para os empresários

  1. Aumento do custo da hora trabalhada: com o salário mantido e menos horas, o custo por hora sobe cerca de 10% na passagem de 44 para 40 horas, com reflexos em horas extras, adicionais e encargos.
  2. Reorganização de escalas e quadro de pessoal: setores que funcionam seis ou sete dias por semana (comércio, serviços, indústria em turnos, saúde, hotelaria e alimentação) precisarão redesenhar escalas e, em muitos casos, contratar ou ampliar o uso de horas extras.
  3. Revisão de normas coletivas: cláusulas incompatíveis perdem a validade em dois meses, o que exige renegociação rápida com os sindicatos, especialmente sobre banco de horas, compensação e escalas especiais.
  4. Risco de passivo trabalhista: a manutenção de escalas antigas após os prazos de transição tende a gerar condenações por horas extras e repouso não concedido.
  5. Contratos com o setor público: prestadoras de serviço devem pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos por meio de aditivos.
  6. Atenção à regulamentação futura: detalhes relevantes (pequenas empresas, setores especiais, intermitentes) ainda dependem de lei e decreto, o que pede acompanhamento próximo.

Recomendações práticas

Diante desse cenário, as recomendações práticas e o primeiro passo é mapear, desde já, todas as jornadas e escalas praticadas na empresa, identificando quais setores e funções serão mais afetados. Com esse diagnóstico em mãos, é possível simular o impacto financeiro da redução, tanto na etapa intermediária de 42 horas quanto no patamar final de 40 horas, e planejar as adaptações necessárias.

Paralelamente, convém abrir negociação com os sindicatos o quanto antes, já que acordos e convenções coletivas precisarão ser adequados dentro do curto prazo de dois meses. Também será preciso revisar contratos de trabalho, políticas internas, controles de ponto e sistemas de banco de horas, de forma a alinhá-los às novas regras.

Por fim, é essencial acompanhar de perto a promulgação da PEC, a edição do decreto regulamentador e eventuais leis complementares, que definirão pontos ainda em aberto e poderão alterar a estratégia de adaptação de cada empresa.

O fim da escala 6×1 representa uma das mudanças mais relevantes nas relações de trabalho desde a Reforma Trabalhista de 2017. Os prazos de adaptação são curtos, e as empresas que se planejarem desde já terão mais condições de absorver os custos e reduzir riscos.