O Fim do ICMS-ST e a Complexa Travessia da Reforma Tributária: Um Panorama para o Empresariado Brasileiro

Por Alexandre Bedin

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o Consumo, marca um divisor de águas no complexo sistema fiscal brasileiro. Para o empresariado, o tema central não é a mera substituição de tributos, mas o intrincado processo de transição que conduzirá à extinção do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST).

O ICMS-ST, historicamente uma das maiores fontes de litígio e complexidade para os setores industrial e de distribuição, tem seus dias contados. Contudo, antes de celebrar, é fundamental compreender as duas fases desse processo e os desafios que elas impõem.

1. A Complexa Convivência (2026 a 2032): O ICMS-ST Sob Teste

O período de 2026 a 2032 será marcado pela coexistência de sistemas – uma fase de aprendizado e coexistência do antigo modelo com o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Nesta primeira etapa, o ICMS-ST, em toda sua onerosidade e complexidade, permanecerá em vigor, exigindo que as empresas mantenham a conformidade com as regras estaduais atuais.

  • Fase de Testes (2026 a 2028): Inicia-se a cobrança experimental da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Os tributos antigos (incluindo o ICMS e seu regime de ST) continuarão a ser recolhidos paralelamente. A atenção do empresário deve se voltar, primeiramente, para a adaptação tecnológica e a emissão dos novos documentos fiscais, que deverão comportar ambos os regimes.
  • Fase de Redução (2029 a 2032): Inicia-se a redução gradual e progressiva do ICMS e do ISS (e, por tabela, do ICMS-ST), acompanhada pelo aumento das alíquotas do IBS e da CBS. Neste momento, o desafio reside no cálculo dual e na gestão dos diferentes percentuais de crédito/débito em um sistema híbrido.

2. A Extinção Definitiva (A Partir de 2033): O Novo Paradigma do IVA

O marco da simplicidade, tão ansiado pelo setor produtivo, será alcançado a partir de 1º de janeiro de 2033.

Nesta data, o ICMS, o IPI e o ISS serão integralmente extintos, e, com eles, o regime do ICMS-ST.

A substituição será completa pelo IBS e pela CBS, que operam sob os princípios modernos do IVA:

  • Princípio do Destino: O imposto será cobrado no local de consumo do bem ou serviço, eliminando as disputas de competência e complexidades das operações interestaduais que motivaram o ICMS-ST.
  • Crédito Pleno: O novo modelo garante o crédito amplo e imediato do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia. Diferentemente da complexa sistemática da ST (antecipação do imposto sem certeza do preço final ao consumidor), o IVA permite a real desoneração dos investimentos e das exportações.

A Estratégia do Tributarista

Para o empresário que opera em segmentos afetados pela ST (como o setor de supermercados e a indústria), a inação durante a transição é o maior risco. É imperativo:

  1. Mapear o Passivo da ST: O estoque de ICMS-ST pago a maior e os créditos acumulados (o chamado “passivo oculto”) devem ser mapeados e preparados para eventual aproveitamento nas novas regras.
  2. Modelagem Híbrida: Os sistemas de gestão e ERPs devem ser reconfigurados para operar no modelo híbrido (ICMS/ISS + IBS/CBS) antes de 2026.
  3. Planejamento de Fluxo de Caixa: A gestão do fluxo de caixa será crucial, dado o aumento progressivo da carga do IVA e a redução gradual dos impostos antigos.

A extinção do ICMS-ST é uma promessa de simplificação. No entanto, o sucesso desta jornada reside na antecipação e no rigoroso planejamento fiscal que o período de transição exige de todo o setor produtivo e a CBPZ Advogados está pronta para te auxiliar em toda a transição.