Acordos Extrajudiciais Homologados Na Justiça Do Trabalho: Vantagens, Riscos E Tendências

Por Lívia Correa

A Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro uma inovação relevante: a possibilidade de submissão de acordo extrajudicial à homologação da Justiça do Trabalho, conforme previsto nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa nova ferramenta tem despertado o interesse de empresas e trabalhadores como alternativa à judicialização tradicional, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica. No entanto, sua utilização exige cuidados técnicos e estratégicos, pois não está isenta de riscos.

Esse acordo extrajudicial é um instrumento formal por meio do qual empregado e empregador, de forma consensual, requerem ao Judiciário a homologação de um ajuste celebrado fora do processo judicial.

Todavia, para que o acordo seja aceito, é necessário que sejam respeitadas algumas condições como o fato de que ambas as partes estejam representadas por advogados distintos, o pedido de homologação tem de ser bilateral e é necessário ainda que seja observado o devido processo legal, com análise da licitude, voluntariedade e equilíbrio das cláusulas.

VANTAGENS PARA A EMPRESA

Redução de passivos trabalhistas:

A utilização do acordo extrajudicial homologado tem se consolidado como uma estratégia eficaz de gestão de passivos trabalhistas. Ao permitir a composição consensual de eventuais pendências com empregados ou ex-empregados, o instrumento viabiliza a quitação de verbas específicas ou até mesmo a quitação ampla do contrato de trabalho, conforme o que for expressamente pactuado e aceito pelo Judiciário.

O grande diferencial dessa modalidade é a possibilidade de antecipar a resolução de potenciais litígios, antes que se tornem ações judiciais custosas e imprevisíveis. Para empresas com grande volume de mão de obra, essa prática se mostra particularmente vantajosa, pois permite mapear, controlar e reduzir de forma planejada os riscos trabalhistas, com maior previsibilidade financeira e orçamentária.

Contudo, é fundamental que os acordos sejam bem estruturados, com clareza quanto ao alcance da quitação, para evitar interpretações dúbias ou questionamentos futuros quanto à sua eficácia liberatória.

Segurança jurídica:

A homologação judicial do acordo extrajudicial confere eficácia de título executivo judicial ao ajuste celebrado, isso significa que, uma vez homologado, o acordo passa a ter força de coisa julgada material, blindando as partes contra rediscussões sobre os mesmos temas objeto da transação.

Esse aspecto é particularmente importante para o empregador, pois reduz significativamente a insegurança jurídica decorrente de possíveis ações futuras relacionadas à mesma relação de trabalho. Desde que o acordo respeite os requisitos legais, conforme já mencionado anteriormente, os tribunais tendem a reconhecer sua validade e eficácia plena.

Além disso, o Judiciário tem demonstrado, de forma geral, uma postura favorável à autonomia privada das partes, sobretudo quando se comprova que o trabalhador teve assistência técnica e atuou de forma consciente e voluntária.

Economia de tempo e custos:

Do ponto de vista financeiro e operacional, os acordos extrajudiciais representam economia direta e indireta. A via judicial tradicional, mesmo em casos com forte probabilidade de êxito para a empresa, pode se arrastar por anos, exigindo mobilização de equipe jurídica interna e externa, participação em audiências, produção de provas, além do pagamento de custas processuais, perícias, e eventual condenação.

Ao optar pela via extrajudicial, a empresa pode resolver a questão em semanas, mediante uma negociação pontual, que evita o desgaste, o tempo de tramitação e os custos típicos de um litígio. Isso permite também uma alocação mais eficiente dos recursos jurídicos e financeiros, além de favorecer a celeridade nas decisões estratégicas da área de RH e compliance.

Vale lembrar que, embora o processo de homologação do acordo demande o ajuizamento de uma ação de jurisdição voluntária, trata-se de procedimento célere, na maioria das vezes decidido em uma única audiência, ou até mesmo de forma monocrática pelo magistrado.

Preservação da imagem institucional:

Em um cenário em que a reputação empresarial se tornou um ativo intangível valioso, a forma como uma organização lida com conflitos trabalhistas pode impactar diretamente sua imagem perante o mercado, investidores, parceiros e clientes.

A resolução amigável de eventuais controvérsias, por meio de acordos extrajudiciais, evita a exposição pública da empresa em ações trabalhistas, muitas das quais acabam se tornando públicas e indexadas em plataformas digitais de consulta processual. Isso é especialmente relevante para companhias que prezam pela responsabilidade social corporativa, boas práticas de governança e manutenção de um ambiente de trabalho ético e respeitoso.

Além disso, demonstra a existência de uma cultura de diálogo e valorização do colaborador, o que pode repercutir positivamente tanto na retenção de talentos quanto no clima organizacional.

RISCOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS

Apesar dos benefícios, alguns riscos merecem atenção:

Indeferimento da homologação: O Judiciário tem rejeitado acordos que apresentam cláusulas genéricas de quitação total sem detalhamento das verbas ou que aparentam desequilíbrio entre as partes.

Invalidade por vício de consentimento: Indícios de coação, fraude ou vícios na manifestação de vontade podem comprometer a validade do ajuste.

Restrição da eficácia liberatória: Ainda há controvérsia sobre o alcance da quitação (total vs. limitada), exigindo clareza e delimitação no texto do acordo.

Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT): Em certos casos, acordos podem atrair o interesse do MPT, especialmente se envolverem grandes grupos econômicos ou direitos indisponíveis coletivos.

BOAS PRÁTICAS PARA EMPRESAS

Para utilizar o acordo extrajudicial de forma eficaz, recomenda-se:

  • Redigir cláusulas claras, com descrição detalhada das verbas quitadas;
  • Garantir que o trabalhador esteja assistido por advogado de sua confiança;
  • Anexar documentos comprobatórios que evidenciem a boa-fé e a voluntariedade da transação;
  • Evitar acordos com caráter genérico ou valores irrisórios frente ao montante discutido;
  • Manter registro formal da negociação prévia.

O acordo extrajudicial homologado representa um avanço importante para a cultura da consensualidade nas relações de trabalho. Utilizado com técnica e responsabilidade, pode ser uma ferramenta estratégica para empresas que buscam segurança jurídica e redução de passivos.

No entanto, é essencial que sua aplicação observe os princípios da boa-fé, da transparência e da legalidade, respeitando os limites da autonomia privada e a função social do contrato de trabalho. Com isso, será possível transformar potenciais conflitos em soluções sustentáveis e juridicamente eficazes.