Por Thaís Paladino
O ITCMD é um imposto estadual que se aplica a heranças e doações de bens e valores, sendo que cada Estado tem a competência para regulamentar e estabelecer as alíquotas.
A atual legislação do Estado de São Paulo, Lei 10.705 de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o ITCMD, prevê uma alíquota fixa de 4%, com exceção dos casos de isenção previstos em lei. No entanto, projeto de Lei nº 7/2024 tem como intuito promover uma reformulação nas alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo, de modo a adequar às alterações promovidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), visando aumentar a arrecadação do Estado e promover uma maior justiça fiscal.
De acordo com o projeto em questão, a principal mudança proposta é a instituição de alíquotas progressivas, com alíquotas maiores para patrimônios de maior valor, de modo que, as novas alíquotas do ITCMD no Estado de São Paulo, passariam a ser da seguinte forma a base de cálculo:
-Igual a ou menor que 10 mil UFESPs, alíquota de 2%;
-Maior que 10 mil; igual a ou menor que 85 mil UFESPs, alíquota de 4%;
-Maior que 85 mil; igual a ou menor que 280 mil UFESPs; alíquota de 6%; e
-Maior que 280 mil UFESPs, alíquota de 8%.
A título de exemplo, considerando que, neste ano de 2024, o valor unitário da UFESP é de R$ 35,36, inventários e doações no valor de até R$353.000,00, teria uma redução na alíquota de 4% para 2%, caso esse projeto de lei fosse aprovado. Por outro lado, para valores acima de R$3.005.600,00, haveria um aumento na alíquota para 6%.
Além disso, outras alterações podem ser implementadas, como a inclusão de novos bens e direitos na base de cálculo do imposto, como bens digitais e participações societárias, aumentando, assim, o valor total a ser tributado.
Essas mudanças prometem impactar significativamente o planejamento sucessório, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente as familiares, motivo pelo qual buscar um planejamento sucessório pode ser uma ótima opção para otimizar custos com a transmissão do patrimônio e evitar surpresas financeiras.
Por outro lado, os planos de sucessão já estabelecidos podem precisar ser revisados para se adequar às mudanças previstas para o ITCMD.